De acordo com o texto, é obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar às pessoas obesas a liberdade, o respeito e a dignidade, preservando sua integridade psíquica e moral. Neste contexto, a medida prevê que o obeso terá acesso garantido à educação, cultura, esporte, lazer, espetáculos, produtos e serviços sempre com serviços que respeitem sua condição de excesso de peso.
O Estatuto ainda determina às unidades de saúde que desenvolvam programas de prevenção, tratamento e combate à obesidade, como grupos de apoio, atendimento regular para tratamentos de longo prazo e terapias em conjunto com atividades físicas. A norma entra em vigor em 180 dias.
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