Uma advogada terá que indenizar estudante de Direito em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da OAB. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG e reforma em parte sentença da 35ª vara Cível de Belo Horizonte.
O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que a advogada não cumpriu com seu dever de meio, que era ajuizar ação contra a OAB, com o objetivo de questionar pontuação no exame.
Segundo a estudante, ela fez o exame da OAB e, ao superar a primeira etapa, intensificou seus estudos, porém não passou na segunda fase por três décimos.
A estudante resolveu contratar um advogado para ajuizar um recurso administrativo na comissão de exames da OAB com o objetivo de ter sua prova revisada e alcançar a pontuação necessária. Entretanto, alguns dias depois de acertar com a profissional, foi surpreendida com a descoberta de que ela perdera o prazo e não ajuizara o recurso. A causídica justificou sua atitude dizendo que avaliou, posteriormente à conversa entre as duas, que a cliente não obteria êxito com o pedido.
O juiz de 1ª instância, Rui de Almeida Magalhães, determinou que a advogada pagasse indenização por danos materiais de R$ 500, o valor que a aluna pagou à profissional pelo serviço.
Em análise de recurso, os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini fixaram a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Os magistrados entenderam que a advogada tinha o dever de meio, ou seja, deveria empregar com diligência seus conhecimentos para o sucesso da causa. Porém, os desembargadores negaram o pedido com relação à perda da chance, pois, segundo eles, o fato de propor a ação não era suficiente para a candidata ter a certeza de que iria alcançar o que pretendia.
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Processo : 1.0024.12.297862-0/001