Migalhas Quentes

Bancadas da Câmara não mudam para eleições 2014

STF indeferiu pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93 e da resolução 23.389/13, do TSE.

1/7/2014

Após voto do ministro JB, que participa nesta terça-feira, 1º, de sua última sessão no STF, o plenário da Corte Suprema decidiu que as bancadas da Câmara dos Deputados se manterão inalteradas para as eleições de 2014.

O presidente da Corte votou pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93, que autoriza o TSE a definir o tamanho das bancadas dos Estados na Câmara, e da resolução 23.389/13, do TSE, que redefiniu a distribuição do número de deputados Federais.

A maioria dos membros da Corte, com placar de 7x4, votou em favor da manutenção da resolução, até que o Congresso editasse uma nova lei complementar. Entretanto, nos termos do art. 27 da lei 9.868/99, somente pelo voto de 2/3 do STF podem ser restringidos ou postergados os efeitos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo plenário.

Malabarismos interpretativos

Ausente na sessão em que se iniciou a discussão da modulação de efeitos, o ministro JB iniciou a leitura de seu voto na sessão de hoje em oposição velada à prática, que considerou "das mais bizarras" e que "tem se banalizado, no nosso sistema de controle objetivo": "o Tribunal declara a incompatibilidade de determinada lei com a Constituição, mas, ao mesmo tempo, 'modula' seu efeito mantendo o status quo".

"A segurança jurídica estará ameaçada se a Corte prosseguir nesse faz-de-conta e disser que o TSE agiu mal e infringiu a CF, mas, por razões de ordem pragmática, a inconstitucionalidade valerá para as próximas eleições."

Segundo o ministro, o Brasil continuará da maneira que está se a resolução do TSE "que o Tribunal já entendeu ser inconstitucional" for extirpada. Por essas razões, JB assinalou não verificar a presença de nenhum risco à segurança jurídica.

"Eu acho que é chegada a hora de colocar fim a esses malabarismos interpretativos que têm se tornado moda entre nós.”

Eleições 2014

Após a deliberação do STF, o plenário do TSE decidiu manter para a eleição deste ano a mesma composição das bancadas dos Estados na Câmara vigente na eleição de 2010. A proposta foi formulada pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Toffoli, durante a última sessão do TSE antes do recesso forense. A decisão foi unânime.

"Em razão da declaração de inconstitucionalidade, (...) para não remanescer em vazio normativo, que fiquem mantidos os efeitos da resolução 23.220 para estas eleições – e tão somente para estas eleições – editada em 2010 para as eleições daquele ano."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF decide nesta terça formação das bancadas na Câmara

1/7/2014
Migalhas Quentes

STF adia decisão sobre número de deputados por Estado

25/6/2014
Migalhas Quentes

Alteração do número de deputados por Estado é inconstitucional

18/6/2014
Migalhas Quentes

STF adia julgamento de ações contra nova distribuição de deputados Federais

11/6/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024