Migalhas Quentes

STF decide nesta terça formação das bancadas na Câmara

Declarada inconstitucional resolução do TSE, novas regras precisam ser definidas

1/7/2014

O STF deve retomar nesta terça-feira, 1 de julho, a “modulação dos efeitos” da declaração de inconstitucionalidade da resolução 23.389/13 do TSE, que redefiniu as bancadas dos Estados e do DF na Câmara dos Deputados a fim de adequá-las às alterações populacionais reveladas pelo Censo IBGE 2010.

Inconstitucionalidade

Em sessão realizada no dia 18 de junho, por maioria de votos, o plenário do STF julgou inconstitucional tanto a resolução TSE 23.389/13, que redefiniu o tamanho das bancadas dos estados e do DF na Câmara dos Deputados, quanto o parágrafo único do art. 1° da LC 78/93, que delegou à corte eleitoral tal definição. A decisão ocorreu em julgamento conjunto de seis ADIs (4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130) e da ADC 33.

Por maioria, o plenário seguiu o entendimento da ministra Rosa da Rosa, para quem a resolução do TSE teria invadido competência reservada pela CF ao Congresso Nacional. Ela observou que o art. 45, § 1º, da CF determina que o número de deputados e as representações dos estados e do DF serão estabelecidos por lei complementar, e o art. 68, §1º, também da CF, veda a delegação de matéria reservada a lei complementar.

Com esses fundamentos, as seis ADIs foram julgadas procedentes por maioria, e a ADC 33 improcedente por unanimidade.

Corrente vencida

Para o ministro Gilmar Mendes,que capitaneou corrente pela constitucionalidade da resolução e da LC, a resolução apenas cumpre o comando do art. 45, § 1º, da CF para que as bancadas sejam proporcionais à população de cada unidade da federação, diante das novas informações trazidas pelo Censo de 2010. O ministro destacou que seria inviável a edição de lei complementar acada quatro anos para proceder à atualização das bancadas. E lembrou que desde 1990 o TSE fixa o quantitativo na Câmara dos Deputados.

Ao acompanhar o voto do ministro Gilmar, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que a desproporcionalidade decorrente da omissão legislativa do Congresso é que violaria a CF. Nesse mesmo sentido votou o ministro Dias Toffoli.

“Modulação dos efeitos”

Na sessão da última quarta-feira, 25, ao tentar definir os critérios que deveriam valer para as eleições 2014, os ministros viram-se em grandes dificuldades. Em um primeiro momento, confirmaram a declaração de inconstitucionalidade proclamada em caráter provisório na sessão do dia 18, tornando o resultado definitivo. Mas em seguida, estancaram diante da falta de consenso para o estabelecimento das regras para 2014.

Autora do voto pela inconstitucionalidade, a ministra Rosa Weber sugeriu o que chamou de “declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade”, o que, trocando em miúdos, equivaleria a manter os critérios da resolução reputada inconstitucional em vigor até que o Congresso edite nova lei complementar. Em sua argumentação, a ministra frisou que a proporcionalidade determinada pela CF é atendida pela resolução, em raciocínio próximo da corrente vencida no julgamento do dia 18.

Nesse mesmo sentido, embora com algumas ressalvas, votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski,constituindo uma maioria de sete ministros.

Sem aterem-se na questão da proporcionalidade determinada pela CF, os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki e Luiz Fux consideraram que a decisão de mérito proclamada pelo STF nas ADIs não ocasiona vácuo jurídico, na medida em que para as eleições de outubro, valeriam os mesmos critérios aplicados nas eleições de 2010.

Maioria qualificada

Nos termos do art. 27 da lei 9.868/99, somente pelo voto de 2/3 da Corte podem ser restringidos ou postergados os efeitos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo plenário.

Na ausência do ministro JB, os ministros viram-se compelidos a suspender a “modulação dos efeitos” da declaração de inconstitucionalidade até a próxima sessão, que ocorrerá hoje, terça-feira, 1º de julho, a fim de aguardar que JB também esteja presente para votar.

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