Migalhas Quentes

Jornal é condenado por divulgar informações erradas

Correio do Estado publicou nome do autor como sendo de criminoso.

28/6/2014

O jornal Correio do Estado, de MS, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que foi acusado de praticar crimes que não cometeu. Por considerar que o veículo agiu de forma negligente, deixando de averiguar a veracidade dos dados da notícia, a 2ª câmara Cível do TJ/MS deu provimento a recurso do autor.

Em matéria publicada em junho de 2009, o jornal dava conta de que um travesti havia ficado cinco horas refém de um criminoso drogado, que tentava furtar várias casas da região. Com base unicamente em informações passadas pela PM, os jornalistas do veículo produziram e publicaram a matéria imputando a responsabilidade pelos atos ao autor.

O verdadeiro criminoso, entretanto – conforme registrado em boletim de ocorrência posteriormente –, confirmou que no ato da prisão em flagrante se identificou com o nome do autor, mas, após ser interrogado, revelou seu verdadeiro nome.

Em análise do caso, o revisor, desembargador Atapoã da Costa Feliz, assinalou a importância de um veículo de comunicação assegurar-se da veracidade da informação prestada para que não sejam causados prejuízos à honra e à imagem das pessoas envolvidas na notícia.

"É indubitável que, ao publicar a notícia, a apelada não agiu com a cautela devida, deixando de verificar a veracidade das informações que lhe foram passadas pela autoridade policial e de certificar-se acerca da real identidade do infrator. Desse modo, acabou por publicar notícia inverídica, extrapolando o direito de simplesmente divulgar informações sobre atos e fatos que interessam aos leitores e à coletividade."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Indenização é negada por foto publicada em jornal

6/5/2012
Migalhas Quentes

Jornal não terá que indenizar ex-senadora Heloísa Helena

7/3/2012
Migalhas Quentes

Jornal é condenado a pagar indenização por veicular matéria ofensiva

8/9/2011
Migalhas Quentes

TJ/SC condena jornal ao pagamento de indenização para advogado

19/4/2010

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024