Lei de Falência chega ao plenário da Câmara
O projeto estabelece ainda, que, no caso de falência de uma grande empresa, o máximo que o trabalhador terá direito a receber em salários atrasados será de R$ 36 mil. O limite para trabalhadores de médias e pequenas empresas será a metade, R$ 18 mil. Na fase de recuperação da empresa (pré-falência), os funcionários farão parte do comitê de recuperação com direito de se tornarem acionistas da empresa.
Pela proposta do relator da lei, deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS), a dívida das empresas com a Receita seria parcelada em 60 meses. As dívidas fiscais que forem identificadas durante a recuperação ou pedido de falência da empresa não serão cobradas dos futuros donos ou sócios. O prejuízo fica com o Leão.
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