Migalhas Quentes

Nova Lei de Falências

A nova lei de Falências chega ao plenário da Câmara.

10/6/2003

 

Lei de Falência chega ao plenário da Câmara

 

Depois de mais de oito anos de trâmite, a nova lei de Falências chega hoje ao plenário da Câmara. A nova lei determina que as pessoas que estão inadimplentes por mais de três meses no financiamento de algum bem (como veículos e casa própria) terão um prazo adicional de 90 dias para quitar a dívida. Pela proposta original, o prazo era de cinco dias.

 

O projeto estabelece ainda, que, no caso de falência de uma grande empresa, o máximo que o trabalhador terá direito a receber em salários atrasados será de R$ 36 mil. O limite para trabalhadores de médias e pequenas empresas será a metade, R$ 18 mil. Na fase de recuperação da empresa (pré-falência), os funcionários farão parte do comitê de recuperação com direito de se tornarem acionistas da empresa.

 

Pela proposta do relator da lei, deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS), a dívida das empresas com a Receita seria parcelada em 60 meses. As dívidas fiscais que forem identificadas durante a recuperação ou pedido de falência da empresa não serão cobradas dos futuros donos ou sócios. O prejuízo fica com o Leão.

 

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