Migalhas Quentes

Comissão aprova PL que aumenta prazo para sustentação oral do TIT/SP

Projeto aumenta de cinco para 15 minutos prazo para sustentação oral.

26/6/2014

Nesta terça-feira, 25, a Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de SP aprovou o PL 159/14, de autoria do deputado Fernando Capez, que assegura às partes, em ações que tramitam perante o TIT - Tribunal de Impostos e Taxas, prazo de 15 minutos para sustentação oral. Atualmente, o prazo é de cinco minutos.

Para a apresentação desse projeto, Capez foi procurado pelo presidente do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher, que justificou que o prazo determinado no decreto 54.486/09 é quase que humanamente impossível, pois acaba prejudicando a defesa das partes envolvidas na relação processual.

O presidente do MDA informou que, tradicionalmente, os Tribunais do Poder Judiciário conferem aos advogados o prazo de 15 minutos para produzir sustentação oral de suas razões, salvo nas hipóteses de ações penais em que o tempo conferido para a sustentação oral é de uma hora. Os tribunais administrativos, a exemplo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no plano federal, e do Conselho Municipal de Tributos, no Município de São Paulo, também assinalam o mesmo prazo.

Ao justificar o projeto, Capez citou dois importantes princípios garantidos no ordenamento jurídico brasileiro e que constituem cláusula pétrea: o contraditório e a ampla defesa, informados no artigo 5.º, inciso LV da CF. O parlamentar ainda cita exemplos de TITs de outros estados como MG e RJ , que conferem aos contribuintes o prazo de 15 minutos, prorrogáveis por mais 5, a critério do presidente.

"O TIT de São Paulo, um dos mais importantes Tribunais Administrativos do Brasil, ao admitir apenas o tempo máximo de 5 minutos para a produção de sustentação oral, quando nossas Cores Superiores, bem como o TIT de outros Estados, conferem às partes o triplo do tempo, fere, sem dúvida nenhuma, os princípios do contraditório e ampla defesa, basilares do Estado Democrático de Direito."

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