Além do cumprimento da determinação, a Transpetro deverá pagar R$ 1 mi de indenização por dano moral coletivo visto que, "para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi". A decisão é da 7ª turma do TST, que negou recurso contra condenação imposta pelo TRT na 19ª região.
Fraude à legislação
A condenação se baseou no artigo 37 da CF, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na súmula 331 do TST, que trata da terceirização. No recurso levado ao TST, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, enfatizou que a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica deve observar o respeito à pessoa humana.
Segundo o ministro, "não é isso que a terceirização desenfreada tem acarretado", pois o uso abusivo dessa modalidade de contratação "tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes".
O ministro também lembrou que, segundo a Corte regional, a empresa teve gasto em torno de R$ 60 mi com contratação terceirizada. "Fica evidenciado que o ente da administração pública indireta, para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi, que comprovadamente marca sua atuação no estado de Alagoas e possivelmente em outros estados da federação."
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Processo relacionado: AIRR-96900-56.2009.5.19.0008