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Transpetro indenizará em R$ 1 mi por contratação ilícita de terceirizados

Segundo TST, "para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, [Transpetro] tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi".

26/6/2014

A Petrobras Transporte S/A foi obrigada a substituir empregados contratados ilicitamente por meio de terceirização por concursados. Deverão ser contratados 43 candidatos aprovados no certame para áreas da empresa em AL que vão da administrativa até serviços de mecânicos especializados.

Além do cumprimento da determinação, a Transpetro deverá pagar R$ 1 mi de indenização por dano moral coletivo visto que, "para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi". A decisão é da 7ª turma do TST, que negou recurso contra condenação imposta pelo TRT na 19ª região.

Fraude à legislação

A condenação se baseou no artigo 37 da CF, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na súmula 331 do TST, que trata da terceirização. No recurso levado ao TST, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, enfatizou que a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica deve observar o respeito à pessoa humana.

Segundo o ministro, "não é isso que a terceirização desenfreada tem acarretado", pois o uso abusivo dessa modalidade de contratação "tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes".

O ministro também lembrou que, segundo a Corte regional, a empresa teve gasto em torno de R$ 60 mi com contratação terceirizada. "Fica evidenciado que o ente da administração pública indireta, para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi, que comprovadamente marca sua atuação no estado de Alagoas e possivelmente em outros estados da federação."

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