O CNJ decidiu pela abertura de revisão disciplinar para reavaliar decisão do TJ/PR que arquivou procedimento administrativo contra o magistrado acusado de ter presenciado e se omitido a torturas praticadas contra suspeito de furto. O Conselho também vai avaliar a conduta do magistrado ao evocar sua função em processo de interesse pessoal.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os depoimentos colhidos durante as investigações do tribunal paranaense convergem em atestar que o magistrado teria presenciado tortura praticada por autoridades policiais contra uma pessoa suspeita de furto.
Quanto a alegações da defesa do juiz, de que os laudos de corpo de delito da Polícia Civil do PR não indicariam conclusivamente lesões referentes à tortura, o corregedor destacou o fato de os exames terem sido realizados onze dias após os fatos. O CNJ também rejeitou argumento de que as acusações contra o juiz seriam fruto de perseguição de grupos criminosos.
O corregedor apontou ainda indícios de uso injustificado de forças de agentes do Estado e desrespeito a garantias constitucionais como inviolabilidade do domicílio e dignidade da pessoa humana por parte do magistrado, com fins de satisfazer interesse de ordem pessoal que seriam a localização de armas e objetos furtados de sua residência.
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Processo: 0006646-02.2013.2.00.0000