A criação da Ordem dos Advogados do Brasil enfrentou inúmeros obstáculos. Antes de sua consolidação, três anteprojetos de lei foram apresentados com o intuito de criar a entidade.
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O primeiro, em 20 de agosto de 1880, por Saldanha Marinho e Batista Pereira;
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O segundo por Celso Bayma, em 1911;
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E, por fim, o terceiro, em 1914, por Alfredo Pinto.
Nenhum destes textos, no entanto, prosperou. Apenas em 1930, após a vitória do movimento que levou Getúlio Vargas ao poder, foi criada a "Ordem dos Advogados Brasileiros".
O surgimento se deu mediante a assinatura do decreto 19.408, de 18 de novembro. O texto era reflexo do período político por que passava o país e seu conteúdo, voltado para a organização das Cortes de Apelação, tratava também da abolição de julgamentos secretos e criava a OAB, por intermédio do art. 17, de uma maneira que poderia parecer quase acidental.
A instalação
O processo de instalação da OAB foi descrito pelo desembargador André de Faria Pereira como "um verdadeiro milagre", dado o fenômeno paradoxal que se observava: ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX.
Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, Pereira revela: "levei o projeto [que viria a se tornar o decreto 19.408/30 a Osvaldo Aranha, que lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo não dever a Revolução conceder privilégios, ao que ponderei que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégio houvesse, seria o da dignidade e da cultura". A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o art. 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.
Consolidação
Como determinava o decreto 19.408/30, a Ordem deveria ser regida pelos estatutos
O art. 4.º do Regulamento previa a criação do Conselho Federal para o exercício das atribuições da Ordem em todo o território nacional. Mas, diante das dificuldades para se implantar a OAB em todo o território nacional, o decreto 22.266/32 adiou para 31/3/33 a execução do regulamento, inicialmente prevista para 1º de maio de 1932. E o decreto 22.478/33, aprovou e mandou consolidar os dispositivos regulamentares da entidade.
Conselho Federal
No início, o Conselho Federal da Ordem funcionou no IAB. Sua primeira sessão foi realizada em 6/2/33 e já na segunda, 9/3 do mesmo mês, foi eleita a diretoria da entidade. Na ocasião, Levi Carneiro foi eleito presidente e Attílio Vivácqua secretária - geral. Em sessão especial, neste mesmo dia, houve a instalação solene do Conselho Federal.
Pouco mais de oitenta anos após sua criação, a OAB está consolidada como uma importante entidade de classe e já realizou 21 conferências nacionais. Neste ano, a XXII Conferência Nacional do Advogado será realizada no Rio de Janeiro, pelo Conselho Federal e pela seccional fluminense da Ordem, entre os dias 20 e 23 de outubro.
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