Sancionada nesta terça-feira, 17, a lei 12.993/14 altera a lei 10.826/03 para conceder porte de arma funcional a agentes prisionais.
De acordo com o texto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que atendam a alguns pré-requisitos.
Confira a íntegra da norma.
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Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
________A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
________Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
________Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
________"Art. 6º .................................................................................. ..................................................................................................
________§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
________I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
________II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regula mento; e
________III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
________§ 1º-C. (VETADO).
________............................................................................................... (NR)"
________Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
________Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo