O advogado alegou que requereu vista dos autos fora do cartório para apresentar recurso, nos termos do art. 69 do Estatuto da Advocacia (8.906/94), porém foi-lhe deferido o prazo de cinco dias.
Na decisão, a desembargadora Federal Marli Ferreira declarou que o artigo 5º, LV, da CF assegura aos litigantes e aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Além disso, a o Estatuto dispõe sobre o direito de o advogado ter vista dos autos judiciais ou administrativos ou de retirá-los pelos prazos legais e estabelece o prazo de quinze dias para manifestação e interposição de recursos. Assim, a magistrada negou seguimento à remessa oficial e manteve a decisão da 1º grau.
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Processo: 0028079-27.2005.4.03.6100