A cobrança de taxa para expedir e registrar diploma universitário é indevida e abusiva. Com esse entendimento, a 3ª turma do TRF da 3ª região condenou uma instituição de ensino superior a se abster de exigir dos alunos concluintes qualquer espécie de taxa ou valor de expedição e registro do diploma.
A decisão se deu em apelação interposta pelo MPF e pela União. Para o desembargador Nery Junior, relator, a cobrança de taxa para expedir e registrar o diploma é "indevida e abusiva", pois o valor está incluído na anuidade ou mensalidade escolar paga pelo aluno.
No recurso, também foi pleiteado que a instituição fosse obrigada a indenizar os alunos formados, devolvendo em dobro os valores cobrados indevidamente. O magistrado, no entanto, considerou o pedido improcedente.
"Nego seguimento ao apelo da União no que tange ao pedido de condenação das rés à indenização em dobro dos valores indevidamente cobrados e julgo prejudicado no tocante ao pedido de publicidade ostensiva do direito de exigir dos alunos a devolução do valor indevido, uma vez que não restou demonstrada nos autos a má-fé das rés."
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Processo: 0014184-89.2007.4.03.6112
Confira a decisão.