Com grande poder de ingerência na atuação dos profissionais de Direito, tramitam atualmente na Câmara PLs os quais, caso aprovados, poderão mudar a vida dos causídicos. Fixação do salário mínimo profissional do advogado privado, inclusão no regime do Simples dos escritórios de advocacia e criminalização da violação das prerrogativas da classe são algumas das importantes questões em pauta na Casa Legislativa.
Para melhor esmiuçar os assuntos, Migalhas reuniu as propostas. Confira abaixo.
PL |
Ementa |
Situação |
3.938/00 |
Suspende o impedimento, para exercer a advocacia, de ocupantes de cargo do Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano, dos servidores e membros do legislativo em causa própria. |
Apensado ao PL 2.300/96. |
Inclui no regime do Simples os escritórios de advocacia, constituídos em sociedades de advogados. |
Apensado ao PL 7.003/02. | |
Dispõe sobre o parcelamento, isenção de multas e renegociação de débitos da Cofins de responsabilidade das sociedades de advogados regularmente inscritas. |
Aguardando parecer do relator na CFT - Comissão de Finanças e Tributação. | |
Cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários. |
Aguardando parecer do relator na CFT - Comissão de Finanças e Tributação. | |
Fixa o salário mínimo profissional do advogado privado. |
Aguardando votação do parecer do relator na CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |
Garante ao advogado o gozo de trinta dias de férias anuais. |
Aguardando votação do parecer do relator na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |
Tipifica o crime de violação de prerrogativas da advocacia. |
Aguardando parecer do relator na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |
6.027/13 |
Assegura a intimação do advogado constituído em todas a fases do processo na JT. |
Aguardando votação do parecer do relator na CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
Fonte Migalhas |
PEC |
Ementa |
Situação |
Altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Titulo IV da Constituição Federal. |
Apensada à PEC 82/07. | |
Altera a forma e requisitos pessoais de investidura no STF. |
Apensada à PEC 473/01. | |
Inclui a necessidade de permanência de três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proíbe a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; altera a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a "súmula impeditiva de recursos", a ser editada pelo STJ e TST - Reforma do Judiciário. |
Pronta para pauta no plenário. | |
Fonte Migalhas |
Advogado valorizado, cidadão respeitado!
"A importância e relevância da advocacia em nossa sociedade estão destacados na Constituição da República em seu art. 133, onde se depreende, que a referida profissão constitui elevado interesse social, função indispensável para o funcionamento da justiça. E não é apenas a justiça que não pode prescindir da advocacia. O próprio Estado Democrático de Direito é dependente do nobre ofício dos advogados."
A ponderação, realizada pelo deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE) na justificativa do PL 6.689/13 – que visa à fixação do salário mínimo profissional do advogado privado –, é representativo da motivação que leva grande parte dos parlamentares a lançar esforços em direção à classe.
Pensando nas mutações estruturais pelas quais a advocacia tem passado e na necessidade de garantir a eficácia do lema "Advogado valorizado, cidadão respeitado", Figueiredo propôs a adoção da medida por acreditar que a inexistência de um piso salarial para a categoria tem feito com que os advogados privados ingressem nos escritórios recebendo "valores irrisórios", especialmente os profissionais recém-formados.
Já o PL 5.240/13, materializa uma antiga reivindicação dos causídicos: o gozo férias anuais. De autoria do deputado Damião Feliciano (PDT/PB), a proposta busca corrigir "flagrante injustiça, garantindo a toda a classe dos advogados o devido exercício desse direito constitucionalmente assegurado".
"Os advogados são (...) tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir do merecido descanso com seus familiares. (...) É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito."
Igualmente imprescindível para a classe é a criminalização da conduta ilícita que viole atos, manifestações, direitos ou prerrogativas dos advogados. O PL 7.508, apresentado à Casa Legislativa em 2014 pelo deputado Alessandro Molon (PT/RJ), tem recebido atenção especial dos advogados.
"São as prerrogativas profissionais as garantias de que o advogado poderá cumprir seu múnus público, o que, indiretamente, constitui-se também numa garantia ao cliente de que terá preservados seus interesses jurídicos."
Defesa das prerrogativas e valorização
Apontado como tema prioritário no bojo do Conselho Federal da Ordem, a questão da defesa das prerrogativas é citada por Accioly como um dos principais pilares sobre os quais se deve construir o processo de constante valorização do advogado no Brasil.
Contando com a participação da própria classe para promover as idealizadas melhorias, o presidente da comissão destaca que é importante que se estimule a participação do advogado na vida política. "Em tempos de crise na nossa democracia representativa, a OAB não pode se fechar. O próprio advogado, através de diversos mecanismos, deve participar e opinar sobre a vida politica."
"Hoje a OAB tem vários canais diretos de comunicação, como, por exemplo, a Ouvidoria. O envio de sugestões, a participação direta dos advogados é extremamente importante."
Com relação ao tempo de tramitação dos projetos na Câmara que influenciam a classe, Accioly ressalta que é importante ter uma resposta rápida do Congresso.