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Aluna estrangeira não pode fazer transferência para instituição brasileira

A congeneridade deve ser comprovada quanto à forma de ingresso na instituição de ensino superior, ou seja, através de vestibular ou não.

14/6/2014

O vestibular é o meio legítimo para ingressar nas instituições de ensino do Brasil. Com este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PB negou provimento a recurso de aluna que estuda na Universidade de Aquino Bolivia, na Bolívia. Ela pretendia participar de processo seletivo de transferência do mesmo curso, Medicina, para a Faculdade de Ciências Médicas da PB.

No recurso, a discente afirmou que a própria UFPB não estabeleceu restrição imposta pela faculdade, bem como asseverou que a congeneridade entre as instituições de ensino em questão restou devidamente comprovada, por serem ambas privadas.

Ao analisar a ação, o desembargador José Ricardo Porto, relator, ressaltou que a congeneridade também deve ser comprovada quanto à forma de ingresso na instituição de ensino superior, ou seja, através de vestibular ou não. Votou, então, pela manutenção da sentença

"Destaco que o vestibular é o meio legítimo para ingressar nas faculdades brasileiras, de modo que, após uma atente leitura da decisão ora recorrida, passo a entender como inconcebível permitir a transferência, através de processo seletivo, de um aluno de universidade estrangeira para uma nacional, cujas forma de acesso são distintas."

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