Migalhas Quentes

Criança adotada por homem solteiro terá nome fictício de mãe em certidão de nascimento

Juíza destacou que a decisão tem como objetivo atender ao interesse da criança, evitando maiores constrangimentos.

12/6/2014

Um pai solteiro conquistou o direito de incluir nome materno fictício na certidão de nascimento de seu filho adotivo. Ao conceder o pedido, a juíza de Direito Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª vara de Família e Registro Civil de Recife/PE, destacou que a decisão tem como objetivo atender ao interesse da criança, evitando maiores constrangimentos, e assegurar "o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente".

Segundo o pai, a ausência do nome da mãe no registro civil estaria gerando problemas, uma vez que a maioria das instituições o exige, na hora do cadastramento. A fim de evitar futuros transtornos, ele ajuizou a ação com o objetivo de facilitar a vida da criança em termos práticos e evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social.

Na decisão, a magistrada assinalou que a inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo STF como uma norma supralegal, o pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.

"Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais, iniciando-se pelos artigos 226 § 4º e 227 § 6º da Constituição Federal de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente."

O Estatuto da Criança e do Adolescente também fundamentou a decisão judicial. O documento determina, em seu artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O número do processão não foi divulgado para preservar as partes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gêmeos terão em certidão o nome das duas mães

17/3/2014
Migalhas Quentes

Mulher terá nomes dos pais biológico e adotivo na certidão de nascimento

17/12/2013
Migalhas Quentes

Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento

9/10/2013
Migalhas Quentes

Registro de nascimento pode ser alterado para excluir nome de ex-padrasto

16/1/2013

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024