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União obtém liminar no STF que suspende ação contra Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco

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12/1/2006

 

União obtém liminar no STF que suspende ação contra Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco

 

A União obteve liminar no STF, na Reclamação (RCL 4024), para suspender o andamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Agência Nacional de Águas (ANA). Nesta ação, os MPs federal e estadual pedem, em antecipação de tutela, que a justiça federal declare a nulidade do certificado de sustentabilidade hídrica (Certoh) e da outorga de uso relativas ao Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco (PISF).

 

 

 

A União sustenta, na Reclamação, que a Justiça Federal de Sergipe (3ª Vara da Seção Judiciária), ao tomar conhecimento da ação civil pública, estaria usurpando a competência do Supremo.

 

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, concedeu a liminar para suspender o andamento do processo nº 2005.85.00.005326-2, relativo à ACP, até o julgamento definitivo desta Reclamação. Para o ministro, há plausibilidade jurídica do direito invocado.

 

Jobim destacou precedente do Supremo no mesmo sentido que diz: “Ação civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal – Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de “conflito federativo”, em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União”.

 

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