Migalhas Quentes

Correios indenizará empregada vítima de acidente de trabalho

Empresa deverá pagar também reflexos nas verbas trabalhistas por desvio de função a que submetia funcionária readaptada.

12/6/2014

O Correios indenizará em R$ 30 mil, por danos morais, e pagará pensão mensal por danos materiais a empregada que sofreu acidente de trabalho e teve sua capacidade laboral reduzida. A decisão é do juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª vara de Brasília/DF.

A empregada foi admitida em dezembro de 1996 para desempenhar o cargo de Carteiro I. Em outubro de 2009, ela sofreu acidente de trabalho torcendo drasticamente o pé esquerdo, o que lhe provocou diversas lesões graves no tornozelo, como rompimento de ligamentos. Depois de cumprir Programa de Reabilitação Profissional, em maio de 2012, ela passou a desempenhar o cargo de agente dos Correios, como atendente comercial.

A funcionária afirma que trabalhou em desvio funcional, fazendo jus ao AAT - Adicional de Atividade de Tratamento. Pleiteou ainda a condenação da empresa no desvio de função, no pagamento do adicional e em danos morais decorrentes do acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o médico do INSS concluiu que houve prejuízo/redução de sua capacidade laboral, ficando com restrição para trabalhos que exijam deambulação prolongada, ortostatismo, subir e descer escadas frequentemente.

Ele ainda afirmou que ela foi designada ao cargo de agente de Correios – atividade atendente comercial. "Não obstante, nas fichas financeiras da autora ficou registrado o cargo de agente de Correios – ocupação carteiro, denotando a postura antijurídica da empresa".

"Ela executava atribuições do cargo Agente de Correios – Operador de Triagem e Transbordo (OTT), afigurando-se manifesto desvio funcional, inclusive com o direito à percepção do Adicional de Atividades de Tratamento (AAT), pagos aos ocupantes do cargo de OTT."

Segundo o magistrado, "a reclamada confessou o descumprimento da recomendação do INSS para a reabilitação da autora, o que poderia, inclusive, agravar as sequelas decorrentes do incontroverso acidente de trabalho".

A empresa também foi condenada a pagar diferenças salariais, vencidas e vincendas, decorrentes do desvio de função a que submeteu a funcionária, entre outros.

A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sintect/DF - Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Distrito Federal.

Confira a decisão.

_____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A comunicação de condenação baseada em acidente de trabalho

7/5/2014
Migalhas Quentes

Correios não pode transferir empregada vítima de acidente de trabalho

18/11/2013
Migalhas de Peso

A importância da impugnação à comunicação de acidente do trabalho - CAT

21/5/2013
Migalhas de Peso

Acidente do trabalho e responsabilidade civil subjetiva: matéria constitucional

21/6/2011
Migalhas de Peso

Responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho

2/3/2009
Migalhas de Peso

Acidente de trabalho protegendo a imprudência

13/5/2008

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024