A CCJ da Câmara aprovou o PL 3.747/12, que isenta de tributos Caixas de Assistência dos Advogados. O texto sugere nova interpretação de alguns dispositivos da lei 8906/94, a fim de estender às CAAs a imunidade tributária concedida à OAB.
Na justificativa do projeto, o deputado José Airton, autor, defende que a personalidade jurídicas das Caixas de Assistência está "inseparavelmente ligada à do respectivo Conselho Seccional da OAB".
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o tema carrega enorme pertinência. "As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui. A OAB tem trabalhado em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados".
O projeto tramita em caráter conclusivo na CCJ. Se não houver recurso, o texto segue para o Senado.