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Editora deve indenizar ministro Gilmar Mendes por danos morais

Reportagens acusaram o ministro de ser beneficiário de uma suposta organização criminosa.

9/6/2014

A editora Confiança e jornalistas foram condenados a indenizar, por danos morais, o ministro Gilmar Mendes. Decisão é do juízo da 21ª vara Cível de Brasília/DF, que fixou em R$ 120 mil o valor a ser pago.

O ministro ajuizou a ação alegando que a editora publicou, em cinco oportunidades, matérias de autoria dos demais réus, cujo conteúdo expôs seu nome de modo depreciativo e infundado. Em sua defesa, os jornalistas afirmaram que abordaram de modo crítico temas de interesse público e que as matérias seriam fundadas em documentos verdadeiros e opiniões críticas.

Ao analisar a ação, o juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho ressaltou a importância da liberdade de expressão, bem como a responsabilidade do jornalista em avaliar e veicular a noticia.

Afirmou, então, que em três das reportagens houve abuso. "O autor, na verdade, foi 'acusado, julgado e condenado' pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou de denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus".

Com relação a um texto em que o ministro foi chamado de contraventor, o magistrado destacou não ser possível atribuir tal adjetivo como apenas uma crítica. "Contravenção é delito, figura típica prevista em Lei de caráter penal que só se considera configurada após o devido processo legal no qual se assegurem contraditório e ampla defesa. Como então admitir que, sem quaisquer outras considerações, os réus levem a seu grande público uma afirmação de tal ordem?"

Confira a decisão.

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