A Canal Kids Show Entretenimentos Ltda. ajuizou ação contra SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e Salles Chemistri Publicidade Ltda. afirmando que é detentora do registro de marca mista, ao passo que a SBF usou a referida expressão em peças publicitárias criadas pela Salles Chemistri.
Ao analisar o caso, a magistrada consignou que ser "impossível" reconhecer o uso indevido da marca. De acordo com a julgadora, o uso da expressão "país do futebol" tem o mesmo sentido com os quais são usados "Cidade Maravilhosa" em relação à cidade do Rio de Janeiro; "Terra da Garoa" ao se referir à cidade de São Paulo; "Cidade Luz" quando se quer falar de Paris, capital da França, e outros.
"O acolhimento da pretensão formulada nestes autos importaria em criar indevido monopólio de um termo tão trivial, porquanto ficaria vedado a todos mencioná-lo, ou, ao menos, impondo-lhes o dever de agir com excessivo escrúpulo ao pretender usar tal expressão."
Para a juíza Bruna Acosta, a vantagem da Canal Kids de incorporar à sua marca expressão vulgar atrai "o ônus de criar um sinal distintivo fraco, sem originalidade marcante".
Ressaltou a magistrada que o direito de exclusividade concedido à autora é restrito à marca mista, que no caso consiste na associação da expressão com um elemento figurativo correspondente à silhueta de um jogador de futebol conduzindo a bola.
- Processo : 1066205-34.2013.8.26.0100
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