De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco do Brasil e pela CEF, a procuração ad judicia pode ser utilizada desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, conforme cópias anexas.
No entanto, os ofícios CJF-OFI-2014/2258 e CJF-OFI-2014/2256, da CJF, determinavam que os causídicos, depois de todo o processo, juntassem nova procuração para o saque dos depósitos.
Veja a íntegra do decisão do ministro.