A 6ª câmara Criminal do TJ/RS suspendeu ordem de prisão preventiva contra advogado acusado de apropriação indevida de indenizações que pertenciam a clientes. De acordo com o MP, os valores ultrapassam R$ 1,6 milhão. Os desembargadores também concederam salvo-conduto com validade entre 30/5 e 30/6, a fim de que o réu, que está nos EUA, retorne ao Brasil.
Em 19/2, o juízo de Passo Fundo/RS decretou a prisão preventiva de do advogado réu como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A defesa argumentou que o acusado não pode causar qualquer risco, estando em liberdade, uma vez que está suspenso pela OAB.
Segundo a defesa, quando decretada a prisão preventiva, o advogado já encontrava-se nos Estados Unidos, em viagem já programada e, por isso, não há fuga. Ele permanece naquele país, sob orientação da sua defesa, aguardando que possa retornar ao Brasil.
Ao analisar o caso, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora, entendeu que, para o bom andamento do processo, deve-se aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
De acordo com a relatora, a documentação apresentada pela defesa do causídico, comprovando que o advogado ingressou nos EUA em 17/2/14, dois dias antes de decretada a sua prisão. "Desse modo, não se pode dizer que a viagem teve o propósito de fuga, pois realizada antes mesmo da medida constritiva".
A magistrada levou em consideração o fato de que a família do advogado já retornou ao Brasil, inclusive a esposa dele, também denunciada, e que se apresentou na 3ª vara Criminal da Comarca de Passo Fundo. Ainda ressaltou o fato de que praticamente todos os bens do acusado estão indisponíveis.
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Processo: 0151598-06.2014.8.21.7000
Confira a decisão
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