O juízo da 1ª vara Cível do RJ declarou nulo um protesto no valor "astronômico" de R$ 17.369.867,51 contra o banco Santander. O juiz de Direito Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira ainda oficiou à OAB para que sejam adotadas medidas adequadas contra o advogado que subscreveu "notificação" do réu.
A instituição financeira ajuizou ação pleiteando que fosse declarada a nulidade do protesto. De acordo com o banco, o saque da letra de câmbio se deu de forma fraudulenta, tendo por causa o não atendimento de exigências feitas pelo réu.
O magistrado mostrou-se surpreso diante do valor.
"Quando se acha que depois de dezesseis anos de Magistratura já se viu tudo de estranho ou inusitado que a criatividade humana é capaz de produzir num processo judicial, sempre aparece uma novidade."
De acordo com o juiz, o réu criou um crédito por meio de uma notificação "que denominou de 'medida cautelar'". Destacou, então, o fato de que a justificativa para as letras de câmbio está contida em telegramas em que o réu, representado por um advogado, entendeu que o referido valor seria a recomposição de seus prejuízos.
"Diante da 'desnecessidade' de se socorrer do Poder Judiciário, o Réu resolveu autotutelar sua pretensão. Tratando-se de autotutela, parece mesmo que o Réu foi bem 'modesto', pois, afinal, poderia ter sacado uma letra de câmbio de um bilhão de reais e não 'apenas' dezessete milhões..."
Por fim, o magistrado abordou o papel do causídico que atuou em favor do réu.
"O procedimento adotado pelo pretenso advogado do Réu de emitir aquilo que chamou de 'letra de câmbio' é tão absurdo que não merece sequer que se perca mais seu tempo analisando a questão, pois, afinal, o Juiz que subscreve esta sentença tem pretensões mais sérias para analisar."
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Processo: 0009029-20.2006.8.19.0209
Confira a decisão.