Termina no próximo sábado, 31, a consulta pública da OAB acerca de minuta sobre o "Novo Código de Ética da Advocacia". A minuta do anteprojeto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O plenário do Conselho Federal deve iniciar a discussão sobre o tema ainda no mês de junho, após ouvir essas sugestões da advocacia brasileira, e aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados (em outubro, no Rio de janeiro), para que nos meses de novembro e dezembro seja votado o novo Código de Ética.
Minuta
No texto o capítulo especial acerca da publicidade profissional conserva a linha de orientação francesa de restrição à publicidade da atividade advocatícia, em contraponto à tradição americana de liberação da publicidade, que encara a advocacia como atividade empresarial. Quem explica é o próprio relator da Comissão Especial da OAB, o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina.
"O momento atual não favoreceu a mudança. Com o crescimento da classe advocatícia a partir da proliferação dos cursos de Direito seria perigoso ampliar-se mais a possibilidade de propaganda profissional."
Pela proposta, há especial atenção quanto à participação dos advogados na mídia.
Acerca dos profissionais que mantêm colunas em jornais ou revistas ou participam de programas de televisão sobre temas jurídicos, a Ordem estipula a “discrição”, não podendo o advogado valer-se desses meios para promover publicidade profissional.
Quando a abordagem de temas jurídicos envolver casos concretos pendentes de julgamento, o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem.
Outra vedação imposta é a participação, “com habitualidade”, em programas de rádio ou televisão, bem como em comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídicas.
O texto sob consulta pública cria um capítulo (V) intitulado “Do Segredo Profissional”. Com cinco artigos, o novo código dispõe, entre outros, que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”.
A advocacia pro bono passa a ter previsão específica no texto que se encontra sob consulta pública.
Ainda, a luta dos causídicos no combate ao aviltamento dos honorários ganha reforço no novo código de Ética proposto.
O anteprojeto prevê (art. 29) que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados "aviltantes", o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, "sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo.”
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