Migalhas Quentes

Lei que altera distribuição de tempo de propaganda não vale para eleições de 2014

Como a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do artigo 16 da CF.

28/5/2014

Na sessão administrativa desta terça-feira, 27, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que as novas regras estabelecidas pela lei 12.875/13 não valem para as Eleições 2014.

A norma, publicada em 30 de outubro do ano passado, altera as leis 9.096/95 (lei dos partidos políticos) e 9.504/97 (lei das eleições), mudando a distribuição das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado às agremiações partidárias.

A decisão plenária foi tomada na análise de uma consulta apresentada pelo presidente do Partido Humanista Social (PHS), Eduardo Machado e Silva Rodrigues.

Ao acompanhar o voto do relator da consulta, ministro Henrique Neves, o Plenário do TSE respondeu afirmativamente à primeira questão formulada pelo parlamentar, no sentido de que tais regras alteram o processo eleitoral e, consequentemente, “a relação de força entre os partidos”.


Ao responder à segunda pergunta, os ministros firmaram o entendimento de que como a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do artigo 16 da CF (princípio da anualidade eleitoral). Tal dispositivo diz que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada "à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE valida norma que redefiniu cadeiras na Câmara para eleições de 2014

28/5/2014
Migalhas Quentes

Aprovado PL que impede transferência do tempo de propaganda eleitoral e de recursos

18/4/2013
Migalhas Quentes

Participação do PSD na divisão do Fundo Partidário na pauta do TSE

12/6/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025