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Lei que altera distribuição de tempo de propaganda não vale para eleições de 2014

Como a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do artigo 16 da CF.

28/5/2014

Na sessão administrativa desta terça-feira, 27, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que as novas regras estabelecidas pela lei 12.875/13 não valem para as Eleições 2014.

A norma, publicada em 30 de outubro do ano passado, altera as leis 9.096/95 (lei dos partidos políticos) e 9.504/97 (lei das eleições), mudando a distribuição das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado às agremiações partidárias.

A decisão plenária foi tomada na análise de uma consulta apresentada pelo presidente do Partido Humanista Social (PHS), Eduardo Machado e Silva Rodrigues.

Ao acompanhar o voto do relator da consulta, ministro Henrique Neves, o Plenário do TSE respondeu afirmativamente à primeira questão formulada pelo parlamentar, no sentido de que tais regras alteram o processo eleitoral e, consequentemente, “a relação de força entre os partidos”.


Ao responder à segunda pergunta, os ministros firmaram o entendimento de que como a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do artigo 16 da CF (princípio da anualidade eleitoral). Tal dispositivo diz que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada "à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

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