Migalhas Quentes

Band e Record indenizarão servidor retratado em reportagens de abuso sexual de criança

Cada emissora pagará R$ 20 mil ao autor da ação.

22/5/2014

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Record e a Band a pagarem indenização a um servidor público retratado em reportagens sobre investigação que apurou suposto abuso sexual de uma criança.

As matérias exibidas relataram a prisão de um homem, acusado de molestar sexualmente uma estudante de escola municipal de SP. As investigações prosseguiram e não encontraram nenhum indício contra ele, motivo por que o MP pediu o arquivamento do inquérito, deferido pela Justiça.

Decisão de 1º grau condenou as empresas a pagar, cada uma, R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e a veicular notícia de que nada foi provado contra o autor. Em recurso, elas alegaram que as reportagens trataram de forma objetiva os fatos investigados pela polícia.

O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator do processo, não concordou com a tese dos apelantes. Para ele, a exposição não foi objetiva e imparcial.

As reportagens questionadas se afastaram dos princípios que devem nortear a liberdade de imprensa, levando o público telespectador a formar um juízo de valor negativo a respeito da responsabilidade criminal do acusado.”

Paulo Alcides lembrou o caso da Escola Base, em 1994, no qual jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão "basearam-se em frágeis provas produzidas e julgaram sumariamente os acusados".

De acordo com o julgador, o tempo passou e as acusações foram derrubadas, mas era tarde - "a escola, que já havia sido depredada pela população revoltada, teve de fechar as portas; seus proprietários faliram e tiveram que conviver por anos com ameaças de morte". Assim, foi negado pela 6ª câmara provimento aos recursos.

Veja a decisão.

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