Em resposta à ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, que o criticou por artigo vinculado no Migalhas sobre a atuação de alguns membros do MPT, o ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto esclarece que o artigo foi redigido com base em fato grave, documentado em quatro ACPs, que correm pela vara do Trabalho de Itapetininga, em SP, e afirma : "como defensor do Estado de Direito democrático, discordo de atitudes arbitrárias, e estou pronto para participar de iniciativas no sentido de combatê-las."
Veja abaixo
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Senhor Diretor de Migalhas
Sobre a Nota Pública da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o que tenho a dizer é simples.
Rendo homenagens ao Ministério Público do Trabalho. Desde 1961, quando ingressei na advocacia trabalhista, convivi com excelentes procuradores, em clima de cordialidade e respeito. No Ministério do Trabalho, e no Tribunal Superior do Trabalho, deu-se o mesmo. Ministros vitalícios, originários do MPT, contribuíram, com inteligência, cultura, equilíbrio, para que as decisões fossem pautadas pela imparcialidade. Não me recordo de divergências pessoais entre integrantes da Corte.
O artigo foi redigido com base em fato grave, documentado em quatro Ações Civis Públicas, que correm pela Vara do Trabalho de Itapetininga.
Antes de me agredir, a alta direção da ANPT poderia investigar o que se passa em Sorocaba.
Que haja espírito de corpo, entendo. Existe no Poder Judiciário, na Ordem dos Advogados, e tantas outras associações de classe. É inaceitável, entretanto, sua utilização para mascarar fatos graves, e omitir apuração de responsabilidades.
Em 15 de março de 2013 a empresa prejudicada deu conhecimento dos fatos ao Dr. José Neto da Silva, Corregedor-Geral do Ministério do Trabalho. A resposta consistiu no arquivamento da queixa, sob a alegação de que o Procurador Regional agia acertadamente ao exigir a assinatura do TAC e pedir dinheiro.
Não acusei o Ministério Público do Trabalho. Jamais o faria. Referi-me a alguns que "violam os limites da legalidade, ao tentarem coagir empresas acusadas de se encontrarem em situação irregular, assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Exigindo, ainda, desembolso de elevadas quantias a título não se sabe do que, na ausência de esclarecimentos".
Nos autos de uma das Ações Civis Públicas, foi requerido à Exma. Sra. Juíza Federal do Trabalho que represente ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para investigação de ilícito penal e, se comprovado, oferecer denúncia.
Como defensor do Estado de Direito democrático, discordo de atitudes arbitrárias, e estou pronto para participar de iniciativas no sentido de combatê-las.
Encerro aqui o debate. Recuso-me a polemizar com a direção da ANPT. Não tenho tempo a perder.
São Paulo, 15 de maio de 2014.Almir Pazzianotto Pinto