O presidente do STF, ministro JB, revogou a decisão que havia garantido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares o direito de trabalhar fora da prisão.
Delúbio está preso desde novembro em Brasília e estava trabalhando na CUT há quatro meses, na função de assessor da direção.
O relator ressaltou que, embora haja um entendimento do STJ segundo o qual o requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no artigo 37 da LEP, não se aplicaria a condenados a regime semiaberto, há também precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo para esses condenados, assentando a exigência do requisito.
JB também cassou recentemente decisões que tinham autorizado o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino a trabalharem fora da prisão. Na última sexta-feira, 9, o ministro rejeitou pedido de José Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia.
O ministro sustenta que os condenados do processo do mensalão somente passarão a ter o direito ao trabalho externo após o cumprimento de um sexto da pena.
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Processo relacionado : EP 3