Migalhas Quentes

OAB/RJ pede revisão de INSS incidente sobre microempreendedores

Cobrança retroativa de tributos pode ser estipulada somente por lei.

13/5/2014

A OAB/RJ solicitou à secretaria da RF revisão da nova cobrança de 22,5% de contribuições previdenciárias determinada pela Receita sobre os pagamentos realizados pelas empresas aos microempreendedores individuais, com efeitos retroativos desde de 9/2/12. A medida foi proposta pelo presidente da Comissão de Direitos Autorais da seccional, Fábio Cesnik, do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados.

A instrução normativa 1.453/14, da RFB, alterou o art. 201 da IN 971/09, que dispõe, dentre outras matérias, sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social. De acordo com o ofício, a análise de algumas regras tributárias da legislação brasileira seriam suficientes para revelar a impossibilidade dessa nova cobrança, como por exemplo, "exigir tributo ou definir seu fator gerador sem lei que estabeleça".

Segundo o advogado Felipe Cabral (Cesnik, Quintino e Salinas Advogados), a instrução carece de validade, pois, sendo um instrumento meramente complementar às leis, não tem competência para estabelecer fatos geradores novos, tampouco conferir efeitos retroativos.

Com base na regra atual, produtoras e espaços culturais, por exemplo, que contrataram desde 9/2/12 e contratem atualmente serviços em geral de profissionais cadastrados no sistema de MEI - microempreendedores individuais, estarão sujeitos a um impacto adicional de 22,5% nas suas contas. Tal fato poderá ensejar a falta de novas contratações desses profissionais, ou ao menos a sua contratação como MEIs, operando verdadeiro retrocesso no propósito da sua criação.

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