Os ministros do STJ, em reunião ocorrida na última quarta-feira, dia 7, aprovaram o projeto de lei que cria cargos e funções para estrutura mínima permanente das escolas de magistratura federais. A formulação do quantitativo de cargos e funções decorreu de análise do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O anteprojeto havia sido aprovado pelo Colegiado do CJF em março do ano passado.
O projeto propõe uma estrutura idêntica para cada escola, com 29 cargos efetivos de analista judiciário, além de sete cargos em comissão e 15 funções comissionadas. A metodologia do trabalho foi aprovada pelo CJF, com a anuência de vários TRFs, que, além disso, entenderam que a proposta não viola os limites da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00).
"No caso, foi dimensionada a necessidade mínima de fluxos de trabalho para o funcionamento de cada escola. O mencionado dimensionamento mínimo foi acolhido de forma unânime pela direção dos vários Tribunais Regionais Federais", afirmou o ministro Humberto Martins, relator da proposta.
O objetivo do projeto é proporcionar às escolas de magistratura federais condições de atendimento adequado às demandas de formação e aperfeiçoamento dos juízes, em conformidade com as determinações legais e os anseios sociais. As atividades de formação profissional do magistrado da Justiça Federal não se confundem com as atividades administrativas e judiciárias. Há diferenças na especialização dos quadros de servidores das instituições da Justiça Federal e peculiaridades nos processos de trabalho.
Tudo isso exige das escolas uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão que consolide o modelo pedagógico que se deseja construir e que traga um alinhamento com a nova metodologia de ensino. Assim, antes da proposição do projeto, o Conselho das Escolas da Magistratura Federal estudou modelos de sucesso e os adaptou às peculiaridades e atribuições próprias da JF. O projeto de lei agora segue para avaliação do CNJ. Caso também seja aprovado, o texto será remetido ao Congresso.