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Conselho Superior da Magistratura prorroga até o dia 16/1 o prazo para inscrição no concurso de promoção e remoção de juízes em SP

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6/1/2006

 

Conselho Superior da Magistratura prorroga até o dia 16/1 o prazo para inscrição no concurso de promoção e remoção de juízes em SP

 

O Conselho Superior da Magistratura prorrogou para até o próximo dia 16 de janeiro o prazo para inscrição no concurso de promoção e remoção de juízes em São Paulo. A deliberação foi aprovada em reunião da última segunda-feira, data inicialmente prevista para encerramento das inscrições.

 

Na mesma reunião o Conselho dilatou de três para cinco dias, contados da data da publicação da lista dos aprovados, o prazo para desistência, reclamação, inclusão ou exclusão de candidatos. A resolução do Conselho também dispensa a exigência de estágio de dois anos para remoções e permutas em cargos de todas as entrâncias e torna facultativa a inscrição para todas as vagas do concurso de promoção por merecimento.

 

O concurso atende exigência da Lei Complementar 980/05, que reclassificou as entrâncias do Judiciário em todo o Estado, e da Resolução 257/05.

 

Leia a íntegra da Resolução do Conselho:

 

O Conselho Superior da Magistratura comunica que, diante das dúvidas e solicitações formuladas em relação ao concurso de promoção e remoção a cargos de entrância inicial, intermediária e final, em andamento, decorrentes da LC 980/05 e Resolução nº 257/05, deliberou:

 

1 – prorrogar o prazo de inscrição à promoção e remoção aos cargos de entrância inicial, intermediária e final até 18:00 horas do dia 16 de janeiro de 2006;

 

2 – fixar prazo de cinco dias, contado da publicação da respectiva lista, para desistência, reclamação de inclusão ou exclusão;

 

3 – dispensar a exigência de estágio na entrância para as remoções e permutas em cargos de todas as entrâncias, sem prejuízo, por ocasião das indicações, da análise dos casos concretos e do atendimento ao interesse público;

 

4 – tornar facultativa a inscrição para todas as vagas no concurso de promoção por merecimento para efeito de ser mantida indicação anterior (não fechamento de grade).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 2 de janeiro de 2006.

 

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