Por maioria de três votos a dois, prevaleceu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, ainda que não se lance nenhuma nota de desabono, observação que diminua o zelo funcional ou mesmo crítica à conduta do magistrado, verifica-se que o juiz não guarda a isenção necessária para processar e julgar o caso. O processo agora segue para o juiz substituto de Ciarlini.
Diante da apresentação da exceção de suspeição, durante uma audiência, o magistrado a indeferiu liminarmente e deu seguimento à audiência. “Acho que o juiz poderia até fazer um estrupício, mas não deixar de paralisar o processo”, explicou Maia Filho. “Entendo perfeitamente a reação psicológica do juiz, rebelando-se, indignando-se, revoltando-se e até verbalizando palavras de repúdio a essa atitude de arguir-se a sua suspeição no mometo em que se realiza a audiência". “Penso que ele deveria ter paralisado essa audiência e, ao não ter paralisado a audiência ou qualquer que fosse o ato processual, penso que demonstrou um interesse subjetivo em processar e julgar aquela causa e isso, para mim, é o quanto basta para definir sua suspicácia”.
A origem da exceção dizia respeito a outros atos processuais do magistrado, que teriam revelado sua parcialidade na causa. Inicialmente, a defesa de Leonardo Prudente argumentava que o juiz teria demonstrado interesse "ávido" de favorecer o MP, autor da ação de improbidade. De acordo com a defesa, um dos sinais desse favorecimento seria que, enquanto 142 processos permaneceram sem andamento pelo período de cem dias, em média, durante o trâmite dessa ação, em apenas um dia de novembro o processo teve cinco andamentos, incluindo duas decisões do magistrado. Essas decisões teriam sido a “gota d’água” para a exceção de suspeição. Elas determinavam que a serventia pesquisasse preços de diárias e passagens e, em seguida, que Prudente depositasse R$ 2.487,95 para custear uma passagem aérea ida e volta de São Paulo a Brasília e uma diária em hotel, para hospedar José Roberto Arruda, ex-governador do DF, que seria ouvido como testemunha no caso.
Esses atos, porém, não foram analisados pelo STJ. No recurso especial, decidiu-se que, ao negar seguimento a essa exceção e dar continuidade ao processo, o magistrado revelou seu interesse particular em julgar a causa.
Caixa de Pandora
A ação de improbidade administrativa diz respeito à “venda” de apoio político do ex-deputado ao então governado José Roberto Arruda em troca do pagamento de uma “mesada”. O elo seria feito por Durval Barbosa. A defesa argumenta que não houve nenhum pagamento indevido.
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Processo: REsp 1440848