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Magistrados casados não podem votar no mesmo processo

Decisão foi tomada ao analisar caso do TJ/AC.

23/4/2014

Magistrados não podem participar do julgamento de processos em tribunais de que seus cônjuges também façam parte, inclusive administrativos. A decisão foi do CNJ, nesta terça-feira, 22, ao analisar caso do TJ/AC, onde atua um casal de desembargadores.

A magistrada questionou no Conselho decisão do TJ de não permitir que o casal votasse nos mesmos processos. O relator do caso no CNJ, conselheiro Saulo Casali Bahia, foi favorável à desembargadora, mas voto divergente, do conselheiro Guilherme Calmon, acabou levando a maioria do plenário a derrubar o parecer.

De acordo com a EBC, Calmon defendeu a tese de que se aplica, no caso, aos processos administrativos, o que determina o art. 128 da Loman. "Nos tribunais, não poderão ter assento na mesma turma, câmara ou seção, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau". O parágrafo único determina que, "nas sessões do tribunal pleno ou órgão que o substituir, onde houver, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a participação do outro no julgamento".

Entre os que votaram com o relator, no sentido de que não há impedimento para que magistrados casados votem em processo administrativo no mesmo tribunal, o conselheiro Rubens Curado argumentou que a mudança de entendimento do CNJ, "a cada dois anos, causa insegurança jurídica com alterações como essa na jurisprudência, uma vez que o conselho havia mantido a regra em julgamento anterior".

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