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Liminar autoriza advogados a retirar processos dos cartórios judiciais de MG

Dispositivos de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de MG haviam limitado o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar.

23/4/2014

O plenário do CNJ ratificou liminar concedida pela conselheira Luiza Frischeisen à OAB/MG para suspender temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado que limitou o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar.

Segundo a conselheira, a norma prejudica as partes, as atividades dos advogados, além de violar o artigo 40, parágrafo 2º, do CPC, que autoriza a retirada dos autos dos cartórios das varas por, no máximo, 1h, para fins de consulta e cópia dos processos.

Provimentos

Por meio dos provimentos 195/10, e 232/12, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas alterou dois artigos do provimento 161/06, no que diz respeito à "carga rápida". Com a edição das novas normas, advogados e estagiários teriam que passar a usar escâner ou máquina fotográfica particular para copiar os autos.

Outras possibilidades previstas seriam tirar as cópias nas salas da OAB quando houver convênio para tal, diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa ou ainda fazer a cópia em um local mais próximo desde que acompanhado de um servidor da secretaria da vara.

Liminar

"Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJ/MG, ultrapassando a regulamentação possível", salientou Luiza Frischeisen. Ao conceder a liminar, a conselheira afirmou que é natural ao advogado conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.

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