A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu ordem de HC a fim de determinar a anulação de atos processuais realizados a partir do despacho que analisou a resposta à acusação, em razão de ausência de fundamentação. Dentre as várias teses defensivas apresentadas, encontrava-se pedido de absolvição sumária em sede de processo-júri.
Em HC impetrado pela equipe do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, afirmou-se que a decisão não apreciou as cinco questões levadas a juízo, o que contraria o art. 93, IX, da CF. Diante disso, o impetrante sustentou que ficou comprometida a garantia constitucional do contraditório.
Ao analisar a matéria, a desembargadora Angélica de Almeida, relatora designada, constatou que não houve apreciação das questões apresentadas. Segundo a magistrada, o despacho se restringiu a apontar a ausência de qualquer das causas aptas a impor absolvição sumária, sem, contudo, apresentar os motivos e razões da solução adotada.
"Como já assinalado, viola a garantia da motivação da decisão, prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, apreciar manifestação defensiva sem a devida fundamentação". Diante do exposto, anulou o processo e determinou a que outra decisão seja proferida.
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Processo: 0187131-70.2013.8.26.0000
Confira a decisão.
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