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AGU regulamenta celebração de acordos para suspender ou terminar processos

A portaria 2/14 considera “os propósitos de fortalecer a confiabilidade institucional e de oferecer alternativas diferenciadas para prevenção e solução de conflitos".

14/4/2014

Em portaria publicada no DOU da última sexta-feira, 11, a AGU regulamenta a celebração de acordos com finalidade de suspender ou terminar processos administrativos e ações judiciais, ou ainda, prevenir a propositura destas, relativamente a créditos da União.

A portaria 2/14 considera “os propósitos de fortalecer a confiabilidade institucional e de oferecer alternativas diferenciadas para prevenção e solução de conflitos, previstos no Planejamento Estratégico 2011/2015 da Procuradoria-Geral da União”.

Descontos

A norma autoriza que quando for celebrado acordo, para pagamento à vista do crédito da União, havendo requerimento do devedor, poderá ser concedida a redução de até 10% do valor estimado do crédito.

Caso o devedor opte pelo pagamento parcelado do crédito da União, até o limite de dez meses, ainda poderá haver a incidência dos seguintes descontos:

I - de 9% para pagamentos em 2 parcelas;

II - de 8% para pagamentos em 3 parcelas;

III - de 7% para pagamentos em 4 parcelas;

IV - de 6% para pagamentos em 5 parcelas;

V - de 5% para pagamentos em 6 parcelas;

VI - de 4% para pagamentos em 7 parcelas;

VII - de 3% para pagamentos em 8 parcelas;

VIII - de 2% para pagamentos em 9 parcelas;

IX - de 1% para pagamentos em 10 parcelas.

Autorização prévia

A portaria também dispõe os limites das dívidas com os quais é possível a negociação do procurador sem autorização.

Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta.

Entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, poderá ser firmado o acordo mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional.

Em valores de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado.

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