Em portaria publicada no DOU da última sexta-feira, 11, a AGU regulamenta a celebração de acordos com finalidade de suspender ou terminar processos administrativos e ações judiciais, ou ainda, prevenir a propositura destas, relativamente a créditos da União.
A portaria 2/14 considera “os propósitos de fortalecer a confiabilidade institucional e de oferecer alternativas diferenciadas para prevenção e solução de conflitos, previstos no Planejamento Estratégico 2011/2015 da Procuradoria-Geral da União”.
Descontos
A norma autoriza que quando for celebrado acordo, para pagamento à vista do crédito da União, havendo requerimento do devedor, poderá ser concedida a redução de até 10% do valor estimado do crédito.
Caso o devedor opte pelo pagamento parcelado do crédito da União, até o limite de dez meses, ainda poderá haver a incidência dos seguintes descontos:
I - de 9% para pagamentos em 2 parcelas;
II - de 8% para pagamentos em 3 parcelas;
III - de 7% para pagamentos em 4 parcelas;
IV - de 6% para pagamentos em 5 parcelas;
V - de 5% para pagamentos em 6 parcelas;
VI - de 4% para pagamentos em 7 parcelas;
VII - de 3% para pagamentos em 8 parcelas;
VIII - de 2% para pagamentos em 9 parcelas;
IX - de 1% para pagamentos em 10 parcelas.
Autorização prévia
A portaria também dispõe os limites das dívidas com os quais é possível a negociação do procurador sem autorização.
Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta.
Entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, poderá ser firmado o acordo mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional.
Em valores de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado.
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Veja a íntegra da portaria.