Em audiência de justificação prévia, a autora ofereceu a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para as famílias ocupantes, “para a aquisição de terreno com a desocupação do prédio”. A proposta foi recusada pelos requeridos, que regularmente representados nos autos pela mesma Ivaneti de Araújo apresentaram defesa e interpuseram AI em face da concessão da liminar. Processado sem efeito suspensivo, o AI manteve a liminar de reintegração de posse concedida à autora.
A primeira visita do oficial de justiça ao local para cumprimento do mandado foi feita em 4/12/12, ocasião em que certificou a resistência dos réus e solicitou auxílio do Comando da PM. Em 10/7/13 veio aos autos notícia da expedição de ofício ao Batalhão da PM responsável pelo local, ao Conselho Regional de Assistência Social responsável pela região e à Secretaria Municipal de Habitação, “com a prorrogação indefinida de prazo para possibilitar a reunião de planejamento e demais providências até o cumprimento”.
Na última quarta-feira, 9, foi proferida a sentença de mérito, que “Diante de tudo o que consta nos autos”, confirmou a ordem de reintegração de posse, determinando o desentranhamento do mandado para, “além de fazer cumprir a determinação judicial de 15 de abril de 2011,livrar as centenas de ocupantes do risco iminente de incêndio e de permanência no local sem as mínimas condições de habitabilidade”.
Condições precárias
Em ofício remetido pelo Comandante dos Bombeiros à Secretaria da Segurança Pública, cujo teor foi parcialmente transcrito na sentença, a situação relatada expõe as mais de 300 famílias em situação de grave risco:
i) O imóvel não possui qualquer equipamento de proteção e combate a incêndio;
ii) há grande quantidade de fiação elétrica exposta em todos os pavimentos;
iii) existe grande quantidade de botijões de gás liquefeito de petróleo em local confinado e sem ventilação;
iv) há divisórias de madeira em todos os pavimentos para separar as famílias (o que contribuiria para a propagação em um eventual princípio de incêndio);
v) há grande quantidade de lixo espalhada;
vi) não há rotas de fuga e saídas de emergência;
vii) a escada não é protegida.
História antiga
Essa não é a primeira vez que o mesmo edifício é invadido, e conforme depoimento de testemunha da autora, pelo mesmo grupo de moradores. Em novembro de 2002 a primeira grande invasão do edifício foi amplamente noticiada, e só terminaria em junho de 2009, após muita negociação envolvendo prefeitura, governo do Estado, proprietários e ocupantes.
A empresa proprietária do imóvel arrematou-o da massa falida da Companhia Nacional de Tecidos S.A. no início da década de 1990, e nunca registrou a competente escritura. O imóvel deve aos cofres municipais um valor próximo de seu preço de mercado a título de IPTU, e chegou a ser objeto de uma ação de desapropriação na gestão Marta Suplicy. À época, foi determinado à prefeitura que depositasse em juízo a diferença entre o valor de mercado do imóvel e a dívida, o que nunca foi feito.
Processo relacionado: 0191546-92.2010.8.26.0100