Migalhas noticiou por mais de uma vez durante esta semana despacho(s) de um juiz potiguar que, para criticar inicial demasiado longa, afirmou que "segundo a Unesco um texto de 49 páginas ou mais é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro". Ele considerou a inicial prolixa e ponderou que forçar a outra parte a ler dezenas, "quiçá centenas", de páginas é "uma estratégia desleal para encurtar o prazo da defesa".
A princípio, chamou atenção a abordagem inusitada escolhida pelo douto magistrado, mas posteriormente o despacho revelou-se bastante semelhante a texto de um juiz paranaense, datado de 2012. Hoje, após alertas dos atentos migalheiros e breve pesquisa, surpreende-nos a quantidade de decisões que trazem semelhantes dizeres.
Confira abaixo seleção realizada por Migalhas.
(Clique nas imagens para ampliar)
Decisão |
Estado |
Data |
Magistrado |
PR
10/1/11
(DJE)
Juiz de Direito Alberto Luis Marques dos Santos
PR
17/5/11
(DJE)
Juiz de Direito Alberto Luis Marques dos Santos
PR
18/5/11
(DJE)
Juiz de Direito Alberto Luis Marques dos Santos
PR
19/5/11
(DJE)
Juiz de Direito Alberto Luis Marques dos Santos
PR
30/4/12
Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira
RN
24/3/14
Juiz de Direito Valdir Flávio Lobo Maia
Fonte Migalhas
Merece destaque, em outra frente, decisão da 8ª câmara do TRT da 15ª região, proferida pelo juiz João Batista da Silva, o qual fez uso do conteúdo, mas indicando expressamente a fonte.
"Sobre o mister de objetividade, tendo em conta os princípios da celeridade e lealdade processuais, além da efetividade e economia, atente o peticionário para a notícia veiculada no informativo jurídico eletrônico Migalhas, 'in verbis':"
(Clique na imagem para ler a decisão)
Arriscamo-nos a dizer que existem outras tantas figurando em Diários de Justiça Brasil afora.