Segundo Agnelo Queiroz, os fatos sobre os quais se pretende informações esclarecedoras precisam ser apresentados, ou indicados onde foram noticiados, para que a correta e devida apuração seja feita. De acordo com o governador, JB, como relator das execuções penais decorrentes das condenações na AP 470 tem "a obrigação em declinar com precisão quais são os fatos caracterizadores de suposta irregularidade".
Ainda segundo o gestor, ao considerar que o governo do DF deixou de prestar as informações solicitadas, o presidente do Supremo concluiu equivocadamente que estaria contribuindo para que as ilegalidades se perpetuem. Para Queiroz, as afirmações são graves e despidas "de qualquer amparo na realidade dos fatos".
Relatório OAB/DF
Durante vistorias nas unidades prisionais do DF, realizadas entre os meses de janeiro e março de 2014, as Comissões de Ciências Criminais e Segurança Pública e de Direitos Humanos da OAB/DF constataram a ausência de suposta diferença de tratamento entre os condenados na AP 470 e os demais internos.
Relatório das comissões da seccional apontou que tudo, exceto a boa limpeza, é igual às outras alas da unidade. "Os detentos comem a mesma 'xepa' (quentinha) servida aos presos e têm pouco menos de duas horas de banho de sol. Nada de especial."
Veja a íntegra do ofício enviado pelo governador.