Caso Avestruz
Juiz define como será a estrutura que o escritório de advocacia poderá utilizar para promover a administração judicial da Avestruz Master, incluindo até os custos com secretária (!?!)
O magistrado indeferiu o pedido de contratação de um gerente de relação com credores, de arquivista, auditor interno, um engenheiro de sistema de informática, um digitador e de empresa de segurança, bem como de locação de imóvel para a administração judicial. Carlos Magno autorizou a contratação de auditor contábil para conferência de todos os créditos habilitados ou que constem da lista de credores com os livros contábeis e conciliação bancária, ao custo máximo de R$ 2,00 por extrato emitido, para pagamento em dez vezes. Nesse caso, a parcela mensal não poderá ultrapassar R$ 10 mil.
O dinheiro para pagamento das despesas com a administração judicial e a verba dos administradores deverá estar disponível em conta-corrente, no prazo máximo de quatro dias. Do dinheiro depositado nas contas da Agência Independência do Banco do Brasil, 50% ficará indisponível e só poderá ser gasta para pagar as despesas da administração judicial. O dinheiro, no entanto, poderá ser usado em caso de extrema urgência devidamente justificada.
Carlos Magno explicou que as despesas com o funcionamento da administração judicial serão autorizadas mensalmente, de acordo com a demanda dos trabalhos e de acordo com o desempenho das atividades. O juiz disse que os valores podem sofrer variações para baixo ou para cima, de acordo com a necessidade.
Habilitações
Carlos Magno também definiu os critérios de habilitação dos credores da Avestruz Master para a assembléia que vai analisar o plano de recuperação judicial a ser apresentado pela empresa. A relação de credores terá de ser apresentada pela Avestruz Master, que deverá ser publicada no Diário da Justiça, para permitir a habilitação dos credores excluídos e a correção dos erros existentes.
Apenas os credores que não constarem na relação fornecida pela empresa terão de requerer a habilitação do crédito diretamente ao administrador judicial, no prazo de 15 dias a contar da publicação. Aqueles que discordarem do valor apresentado também terão de fazer o mesmo procedimento. As correções e habilitações poderão ser feitas sem a necessidade de intervenção de advogado, bastando apresentar requerimento com nome, endereço, cópia autenticada dos documentos comprovando o crédito, valor do crédito, garantias prestadas pelo devedor e especificação da garantia que estiver na sua posse.
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Fonte: TJ/GO
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