Os autores do recurso afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de SP que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da CF, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.
Na sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia se manifestou no mesmo sentido afirmando que a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual aos servidores paulistas configura frontal desrespeito à CF, causando danos aos servidores paulistas, o que permite invocar a responsabilidade do ente estatal.
Divergência
A divergência na votação foi aberta pelo ministro Barroso, para quem o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da CF não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.
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Processo relacionado: RExt 565.089
Confira o voto do ministro Marco Aurélio na íntegra.