Migalhas Quentes

Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre falta de revisão em vencimentos de servidores

O caso, com repercussão geral reconhecida, voltou ao plenário do STF na sessão desta quinta-feira.

4/4/2014

Após voto-vista da ministra Cármen Lúcia reconheceu o direito de servidores públicos paulistas receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais, e voto do ministro Barroso, que divergiu dessa posição, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. O caso, com repercussão geral reconhecida, voltou ao plenário do STF na sessão desta quinta-feira, 3.

Os autores do recurso afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de SP que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da CF, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.

No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral anual está assegurada na CF, no artigo 37, inciso X.

Na sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia se manifestou no mesmo sentido afirmando que a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual aos servidores paulistas configura frontal desrespeito à CF, causando danos aos servidores paulistas, o que permite invocar a responsabilidade do ente estatal.

Divergência

A divergência na votação foi aberta pelo ministro Barroso, para quem o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da CF não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.

Confira o voto do ministro Marco Aurélio na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024