A decisão é resultado de pedido de intervenção protocolado por um grupo de advogados que consideram ilegal e abusiva a nomeação de novos integrantes para os cargos vagos na seccional em decorrência de renúncia coletiva de mais de 2/3 dos membros.
Renúncia coletiva
A formalização da renúncia coletiva ocorreu na sede da seccional e se tratou de um ato de protesto contra a conduta do presidente da OAB/MS, o qual é investigado pelo MP por contrato firmado entre seu escritório de advocacia e a prefeitura de Campo Grande para prestação de serviços técnico-jurídicos de ordem processual e fiscal.
Intervenção
No pedido de intervenção os advogados narram que, com a saída de 22 dos 32 conselheiros titulares, o Conselho seccional ficou com apenas dez membros e está regimentalmente inoperante – visto que 27 dos 32 conselheiros suplentes também renunciaram e, mesmo que os cinco ainda presentes assumissem, faltaria um membro (para completar total mínimo de 16 conselheiros estaduais) para a formação de quórum.
Não obstante a inoperância, segundo os causídicos, Júlio Cesar Rodrigues "está alardeando a sua firme intenção de permanecer dirigindo a entidade, nomeando, para tanto, novos integrantes para os cargos vagos da Diretoria, do Conselho Seccional e Federal, da Caixa de Assistência e do Tribunal de Ética".