De acordo com o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística.
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.