Migalhas Quentes

Segurança será indenizado por sofrer retaliação após atuar como mesário

A decisão do TRT reformou a sentença, que havia negado o pedido.

25/3/2014

A 6ª turma do TRT da 1ª região condenou a Casa da Moeda do Brasil ao pagamento de danos morais a um agente de segurança que teve a escala de trabalho alterada em retaliação por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário. A decisão reformou a sentença, que havia negado o pedido.

O autor foi contratado pela empresa pública Federal em julho de 2010 e, desde outubro daquele ano, passou a trabalhar em regime de escala de revezamento, o que representava adicional de 10% em sua remuneração, conforme acordo coletivo de trabalho.

Na inicial, informou que, após ter sido requisitado pelo TRE para trabalhar como mesário nas eleições de 2012, a Casa da Moeda o transferiu, sem a sua concordância, para o horário administrativo (8h às 17h), sob a alegação de necessidade de serviço. Para o empregado, a transferência foi uma punição, pois a supressão do adicional acarretou prejuízos a sua vida pessoal.

A Casa da Moeda afirmou que a alteração ocorreu em razão da organização administrativa. De acordo com a empregadora, a manutenção da antiga escala redundaria no desfalque das equipes de segurança, enquanto na área administrativa, pelo número mais folgado de empregados, não haveria nenhum problema em se permitir que o autor fruísse as licenças previstas em lei decorrentes da convocação do TRE.

Ao apreciar o recurso ordinário interposto pelo autor, o relator do acórdão, desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, observou que a testemunha indicada pelo empregado narrou que a alteração dos horários de trabalho afetou todos os requisitados pelo TRE.  “A alteração da escala de trabalho do reclamante extrapola os limites do jus variandi, cabendo à reclamada comprovar que a mudança era essencial ao bom funcionamento da empresa pública, ônus do qual não se desincumbiu. Restou, assim, demonstrado o caráter retaliatório da medida aos empregados que prestaram serviços à Justiça Eleitoral”.

A empresa deve pagar indenização em valor aproximado de duas remunerações do trabalhador.

Confira o acórdão.

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