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Dilma é multada por utilizar serviços públicos para fins eleitorais

Durante a campanha de 2010 foi veiculado no site do ministério nota em resposta a críticas do então candidato à presidência José Serra.

24/3/2014

O plenário do TSE aplicou multa no valor de R$ 5.320 mil à presidente Dilma Rousseff, ao ex-ministro da Integração Nacional João Santana Filho e a uma assessora especial do ministério, por utilização de bens e serviços públicos para fins exclusivamente eleitorais. A representação foi apresentada à Justiça Eleitoral pela coligação O Brasil Pode Mais.

Durante a campanha de 2010, foi veiculado no site do ministério nota em resposta a críticas do então candidato à presidência da República José Serra, sobre a paralisação de obras de transposição do Rio São Francisco. O TSE considerou que a prática se tratou de conduta vedada a agentes públicos.

A nota divulgada esclarecia que a transposição do Rio São Francisco não estava paralisada, mas apresentava frentes de obras em várias etapas de execução, sendo natural a coexistência de trechos de obras em fase de conclusão. O comunicado ainda assinalava que o projeto, quando concluído, levaria "água para as regiões mais secas de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, beneficiando mais de 12 milhões de pessoas".

Apesar de o relator, ministro Marco Aurélio, votar pela aplicação de multa no valor de R$ 31.920 cada, o entendimento adota por maioria foi no sentido de aplicar a multar aos envolvidos com o mínimo previsto em lei.

A representação foi patrocinada pelos escritórios Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado – Advogados e Alckmin Advogados S/C.

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