Durante a campanha de 2010, foi veiculado no site do ministério nota em resposta a críticas do então candidato à presidência da República José Serra, sobre a paralisação de obras de transposição do Rio São Francisco. O TSE considerou que a prática se tratou de conduta vedada a agentes públicos.
A nota divulgada esclarecia que a transposição do Rio São Francisco não estava paralisada, mas apresentava frentes de obras em várias etapas de execução, sendo natural a coexistência de trechos de obras em fase de conclusão. O comunicado ainda assinalava que o projeto, quando concluído, levaria "água para as regiões mais secas de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, beneficiando mais de 12 milhões de pessoas".
Apesar de o relator, ministro Marco Aurélio, votar pela aplicação de multa no valor de R$ 31.920 cada, o entendimento adota por maioria foi no sentido de aplicar a multar aos envolvidos com o mínimo previsto em lei.
A representação foi patrocinada pelos escritórios Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado – Advogados e Alckmin Advogados S/C.
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Processo relacionado: 380773.2010.600.0000
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