Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A Teoria Neoinstitucionalista do Processo: Uma Trajetória Conjectural"

Veja quem ganhou a obra "A Teoria Neoinstitucionalista do Processo: Uma Trajetória Conjectural".

24/3/2014

A obra "A Teoria Neoinstitucionalista do Processo: Uma Trajetória Conjectural" (Arraes Editores – 7ª edição – 106p.), de Rosemiro Pereira Leal, desenvolve a teoria neoinstitucionalista e suas aplicações.

"A teoria neoinstitucionalista do processo é uma resposta que elaborei (e venho elaborando) ao holocausto a que fui submetido pelo aprendizado museológico de um Direito fincado na ideologia secular da Ciência Dogmática do Direito. Com o advento da Constituição brasileira de 1988, encerrando-se o ciclo totalitário de 1964, entendi que o seu art. 1º abolira o republicanismo (modelo comunitarista de Estado Social que, a seu turno, preserva veladamente a tradição do Estado Liberal) com expressa implanta-ção do Estado Democrático de Direito. Esse novo paradigma de Estado, a meu ver, porque protossignificativo e constitucionalizado (sistematizado) por uma teoria linguístico-autocrítico-jurídica denominada processo, nú-cleo gestativo sistêmico da própria Lei Constitucional, é que iria, por uma de suas vertentes que cognominei neoinstitucionalista, reclamar compreensões pela ciência não dogmática, logo democrática de direito no sentido que lhe empresto no decorrer deste ensaio. O alardeado e escatológico parasitismo estatal não passa de uma ideologia cravada na dinâmica cultural da utopia da ditadura popular por eventos salvíficos da ontologia historicista e inefável de um ser-homem libertário em si mesmo (Badiou-Žižek). Entretanto, querer atuar um Estado aos moldes dogmáticos de Adam Smith e do Welfaire State, como vêm fazendo, em sua quase unanimidade, os pseudojuristas e cientistas políticos e sociais, é uma alucinação que eterniza o obscurantismo de uma barbárie atávica e cruel. Por isso, o Estado Democrático suplica uma teorização diferenciada e pesquisa continuada na atualidade brasileira dos estudos jurídicos. É o que ousei conjecturar pela teoria neointitucionalista do processo." O autor.

Sobre o autor :

Rosemiro Pereira Leal é professor e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor de Direito Processual da PUC/MG. Presidente, fundador e conselheiro nato da Associação dos Advogados de MG e presidente fundador do INPEJ. Membro efetivo do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais.

_________

Ganhadora :

Talita Alves, advogada em Fortaleza/CE



__________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024