O pleno do TJ/RN decidiu pela instalação de PAD para apurar a conduta do desembargador Dilermando Motta, que bateu boca com cliente na padaria Mercatto em 29/12, em Natal. O magistrado não será afastado de suas funções durante o período de realização do procedimento, que terá como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Confira o vídeo com o incidente que resultou na abertura de investigação.
PAD
Durante a sessão de ontem do pleno, os 13 magistrados de segunda instância presentes votaram unanimamente pela abertura do procedimento, que é regido pela resolução 135/11 do CNJ.
A postura pública do desembargador Dilermando Mota será apreciada no decorrer do PAD para se saber se a conduta em ambiente privado condiz ou não com suas funções de magistrado e se realçam uma postura pública de não honorabilidade.
O advogado de defesa do desembargador Dilermando, Gleydson Oliveira, disse que Dilermando não estava no exercício da profissão no momento em que proferiu palavras de baixo calão e que estava “sob pressão do constrangimento”. “O caso diz respeito à órbita privada”, completa.
O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, de acordo com o § 9º do art. 14 da resolução 135/11 do CNJ pois exige a tomada de depoimentos do magistrado em questão e de testemunhas, diligências, produção de provas, e ao final, decisão sobre aplicação de pena, se for o caso ou não, se a autoridade alvo do procedimento for considerada inocente.
Se for necessária à instrução do processo ou ocorra razão justificada, o prazo do procedimento pode ser prorrogado, mediante deliberação do pleno ou Órgão Especial.