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STJ mantém competência federal para as ações da OAB e de seus órgãos

Decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ.

18/3/2014

O STJ reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela Justiça estadual e transfere a competência do julgamento para o juízo Federal da 3ª vara de Juiz de Fora/MG.

O conflito negativo de competência foi suscitado pelo TJ/MG nos autos de ação cominatória com pedido de indenização por danos morais movida contra a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico e a CAA/MG. O juízo Federal da 3ª vara, a quem foi originalmente distribuída a ação, declinou da competência para o processamento e julgamento do feito sob a alegação de que a Caixa de Assistência dos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. O processo, então, foi redistribuído à Justiça estadual.

"Como bem salientado pelo Tribunal suscitante e corroborado pelo parecer ministerial, a competência para processar e julgar o feito em tela é mesmo do juízo Federal - suscitado. A Caixa de Assistência dos Advogados é órgão vinculado à OAB, nos termos do art. 45 da lei 8.906/94, sendo inarredável, desse modo, que compete à Justiça Federal apreciar e julgar as demandas nas quais figure como parte", ponderou o ministro em análise do caso.

Veja a íntegra da decisão.

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