O conflito negativo de competência foi suscitado pelo TJ/MG nos autos de ação cominatória com pedido de indenização por danos morais movida contra a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico e a CAA/MG. O juízo Federal da 3ª vara, a quem foi originalmente distribuída a ação, declinou da competência para o processamento e julgamento do feito sob a alegação de que a Caixa de Assistência dos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. O processo, então, foi redistribuído à Justiça estadual.
"Como bem salientado pelo Tribunal suscitante e corroborado pelo parecer ministerial, a competência para processar e julgar o feito em tela é mesmo do juízo Federal - suscitado. A Caixa de Assistência dos Advogados é órgão vinculado à OAB, nos termos do art. 45 da lei 8.906/94, sendo inarredável, desse modo, que compete à Justiça Federal apreciar e julgar as demandas nas quais figure como parte", ponderou o ministro em análise do caso.
-
Processo relacionado: CC 128.368
Veja a íntegra da decisão.