Migalhas Quentes

Contratação frustrada gera dever de indenizar

Empresa violou o princípio da boa-fé, este aplicável ao contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual.

14/3/2014

Uma trabalhadora que participou de todas as etapas de um processo seletivo e, ao final, não foi contratada será indenizada em R$ 2 mil por contratação frustrada. De acordo com a 6ª turma TST, a empresa violou o princípio da boa-fé, este aplicável ao contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual.

A trabalhadora se submeteu a processo seletivo da Precon Industrial a fim de preencher uma vaga de auxiliar de produção. Afirmou que, depois de providenciar toda a documentação pedida, tendo aberto conta corrente para receber o salário e feito o exame de saúde, recebeu o aviso de que não seria admitida.

A empresa afirmou que a trabalhadora concorreu ao processo seletivo, mas como não preencheu os requisitos desejados acabou não sendo contratada para o cargo. Ainda segundo a empresa, concorrer a uma vaga não assegura o direito de assumi-la, uma vez que a empregadora exerce o direito potestativo, não sendo obrigada a contratar todos os que se submetem a uma seleção.

A 19ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, ao apreciar o caso, afirmou que submeter um candidato às diversas fases de um processo seletivo e, ao final, não contratá-lo, apesar de ter sido aprovado, viola a integridade moral do trabalhador. A empresa recorreu e o TRT da 3ª região negou seguimento ao recurso por entender que a empresa não demonstrou divergência jurisprudencial válida e específica.

Ao analisar a ação, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ainda ressaltou que sob o enfoque probatório, "não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula nº 126 do TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração".

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresas são condenadas por desistir de contratar trabalhadores

2/4/2012
Migalhas Quentes

Promessa de contratação frustrada gera indenização a trabalhadora

23/1/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

TJ/PR rejeita recurso feito por IA que inventou 43 jurisprudências

25/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

SBT deve pagar vencedora de concurso que ficou só com o "cheque gigante"

24/4/2025

"Mórbida patologia": Gilmar critica aplicação da LIA por membros do MP

24/4/2025

Artigos Mais Lidos

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

A exclusão da responsabilidade das instituições bancárias em decorrência da culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro

24/4/2025

"Pejotização" liberada? Entenda o que está em jogo para o trabalhador brasileiro

24/4/2025